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MEI, EI e EIRELI: qual a diferença e qual escolher?

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17 de maio de 2023
10 de maio de 2023
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Quando um empreendedor individual inicia um novo negócio se depara com algumas possibilidades de Pessoa Jurídica e nem sempre consegue enxergar qual delas é a mais vantajosa para si. Nesse post vamos falar sobre Microempreendedor Individual (MEI),  Empresário Individual (EI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para ajuda-lo a decidir.

MEI

  1. O microempresário individual não pode ter sócios: trada-se de uma empresa individual, ou seja, uma formalização de um indivíduo que trabalha por conta própria e para si.
  2. O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00
  3. O MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento de tributos federais (IR, PIS, COFINS*, IPI e CSLL);
  4. Há um valor fixo por mês de imposto, e o pagamento deve ser feito via boleto, gerado on line.
  5. Se a empresa falir há risco ao patrimônio da pessoa física, uma vez que não há proteção pessoal do empresário nessa modalidade.
  6. Somente algumas atividades empresariais específicas podem ser enquadradas no MEI. No Portal do Empreendedor há uma lista atualizada.

EI

  1. Depende da autorização de Juntas Comerciais e Prefeituras para ser aberto, por isso o processo é mais demorado que o MEI;
  2. A pessoa física que se coloca como titular da empresa responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de modo que os patrimônios da empresa e empresário se misturam;
  3. O limite de faturamento anual é de R$ 360.000,00

EIRELI

  1. A EIRELI responde apenas pelo capital social da empresa, ou seja, há autonomia patrimonial da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física, conferindo maior segurança ao indivíduo em caso de falência;
  2. A proteção patrimonial não se estende, em regra, a dívidas fiscais e trabalhistas;
  3. É necessário capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes;
  4. É possível solicitar o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e aderir ao Simples Nacional.

*PIS e COFINS podem ser extintos de acordo com a recente proposta de reforma tributária.

Fontes:

Portal do Empreendedor

Portal Contábil da Cefis

Blog Mei Fácil

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Com a Reforma Tributária, muita gente ficou com dú Com a Reforma Tributária, muita gente ficou com dúvida se vai pagar IBS e CBS sobre o aluguel recebido como Pessoa Física.

A verdade é: se o seu aluguel anual fica abaixo de R$ 240 mil, você não está obrigado a atender as exigências fiscais da reforma. 

Mas atenção: dependendo do seu caso, recolher o imposto pela Pessoa Jurídica pode trazer proveito econômico — e isso só se descobre com estudo e planejamento fiscal bem feito.

Quer saber se esse é o seu caso? Manda um “EU QUERO” nos comentários que te explicamos.

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Nosso conselho pra você em ano eleitoral? O mesmo Nosso conselho pra você em ano eleitoral? O mesmo de todos os outros: conheça seus números! 
Se você não conhece a fundo seus resultados, quanto ganha, quanto é o retorno de cada produto, qual o produto mais rentável, não terá eleição que salve a sua empresa! Ela está em risco!
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