Quando um empreendedor individual inicia um novo negócio se depara com algumas possibilidades de Pessoa Jurídica e nem sempre consegue enxergar qual delas é a mais vantajosa para si. Nesse post vamos falar sobre Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para ajuda-lo a decidir.
MEI
- O microempresário individual não pode ter sócios: trada-se de uma empresa individual, ou seja, uma formalização de um indivíduo que trabalha por conta própria e para si.
- O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00
- O MEI é enquadrado no Simples Nacional e está isento de tributos federais (IR, PIS, COFINS*, IPI e CSLL);
- Há um valor fixo por mês de imposto, e o pagamento deve ser feito via boleto, gerado on line.
- Se a empresa falir há risco ao patrimônio da pessoa física, uma vez que não há proteção pessoal do empresário nessa modalidade.
- Somente algumas atividades empresariais específicas podem ser enquadradas no MEI. No Portal do Empreendedor há uma lista atualizada.
EI
- Depende da autorização de Juntas Comerciais e Prefeituras para ser aberto, por isso o processo é mais demorado que o MEI;
- A pessoa física que se coloca como titular da empresa responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de modo que os patrimônios da empresa e empresário se misturam;
- O limite de faturamento anual é de R$ 360.000,00
EIRELI
- A EIRELI responde apenas pelo capital social da empresa, ou seja, há autonomia patrimonial da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física, conferindo maior segurança ao indivíduo em caso de falência;
- A proteção patrimonial não se estende, em regra, a dívidas fiscais e trabalhistas;
- É necessário capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes;
- É possível solicitar o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e aderir ao Simples Nacional.
*PIS e COFINS podem ser extintos de acordo com a recente proposta de reforma tributária.
Fontes:
Portal do Empreendedor
Portal Contábil da Cefis
Blog Mei Fácil