Quem mora em apartamentos ou em condomínios de casas sabe: uma das coisas que mais gera confusão é a parte financeira. A maioria não sabe direito exatamente como está a saúde financeira do local onde mora, como são investidos os recursos, se são feitas reservas, etc.
Por lei, não há obrigatoriedade de contratação de contador para auxiliar o síndico na administração e muitas vezes a contratação de um profissional parece ser desnecessária e onerosa. Entretanto, o síndico está obrigado a realizar prestações de contas periódicas e, portanto deve entender do assunto para que isso ocorra de maneira satisfatória.
Por falar em síndico, cabe uma distinção importante de papeis: a administração ainda compete a ele, mesmo com a existência de um contador, porém ele contará com um auxílio especializado.
Nas prestações de contas periódicas, o síndico deve apresentar:
“Na maioria dos casos, os síndicos são escolhidos por gostar de lidar com as obrigações do condomínio, terem boa relação com os condôminos, morarem no edifício há muito tempo ou terem sido eleitos em votação aberta. Em qualquer um dos casos, não necessariamente isso implica em conhecimento contábil, o que pode gerar problemas na hora da prestação de contas, parte da responsabilidade de um síndico.” (Fonte: CFContábil para Jornal Contábil)
Nesse sentido, partindo das premissas acima, podemos elencar as seguintes vantagens para a contratação de contabilidade especializada para o condomínio:
Fontes:
https://www.jornalcontabil.com.br/contabilidade-para-condominios-fazer-ou-nao-fazer/
https://cfcontabilidade.com.br/condominios/7-motivos-para-fazer-a-contabilidade-de-condominio/
https://www.contabeis.com.br/noticias/38035/condominios-devem-possuir-contabilidade/